quarta-feira, 24 de setembro de 2014

MAIS UM GOLPE NOS ALIENADOS, FRUSTRADOS E INVEJOSOS




















PROCESSO DISCIPLINAR Nº 41-07/08 - Julgar improcedente, por não provada a Acusação dos factos alegadamente praticados com referência ao jogo nº01.168, entre a «Futebol Clube do Porto - Futebol SAD e o «Clube de Futebol Estrela da Amadora, realizado em 2004.01.24 a contar para a 19ª jornada da Super Liga «Galp Energia» e, consequentemente, absolver:

a) Jorge Nuno de Lima Pinto da Costa, Presidente do Conselho de Administração da Futebol Clube do Porto, Futebol, SAD, da prática de infracção disciplinar muito grave de "corrupção" p. e p. pelo artigo 100º, nº 1 e 3 do RD 2003/2004, na forma de tentativa;

Excerto do Comunicado Oficial nº 89/14-15, da Liga Portugal, de 23/09/2014.


Aos poucos, Pinto da Costa e o FC Porto vão sendo ressarcidos da infame tentativa de assassínio desportivo, levada a cabo por uma marioneta, estrategicamente colocada no Conselho de Disciplina da Liga, com o único intuito de difamar, denegrir, desprestigiar e desvalorizar, o Presidente, o Clube e as suas vitórias.

A justiça civil já tinha desmontado todo este esquema, arrasando todos os argumentos da escumalha desportiva deste país, faltava a redenção da justiça desportiva, expurgada dos malfeitores.

Vi ontem na RTP Informação o mal estar que o teor desta decisão provocou no benfiquista de Paredes, defendendo que a referida condenação não tinha sido baseada nas ilegais escutas telefónicas, colocadas na Internet por um tal de «tripulha», nick name com que assina essas escutas no You Tube.

A propósito, ouvi atentamente essas escutas e não encontro a causa/efeito que pudesse determinar tal castigo, para além de todas elas puderem ser montagens para por em causa a dignidade dos intervenientes.

Ainda estes dias ouvi uma pseudo entrevista a Paulo Bento, apresentada na Rádio Comercial, pelo Nilton, uma montagem perfeita, que os mais incautos e os de má fé, poderiam jurar ser verdadeira.

Voltando ao lampião de Paredes e à sua azia, não sei se a condenação se baseou ou não nas escutas telefónicas, do que não tenho dúvidas é que todo este processo que conduziu aos castigos impostos pela marioneta, foram sustentados nas declarações de uma prostituta despeitada, passadas a livro, devidamente adaptadas e ficcionadas pelo «travesti» Leonor, obra fortemente patrocinada pelo Kadafi dos pneus, um dos principais beneficiados com essa tentativa de assassínio desportivo de Pinto da Costa, sendo que os outros seriam o seu congénere e vizinho da 2ª Circular, mais a Morgadinha dos canaviais, sequiosa em oferecer numa bandeja de ouro, o troféu mais cobiçado, para assim esconder a sua incompetência na resolução do problema mais grave que o país enfrenta: A corrupção.

Não foi Pinto da Costa que inventou a promiscuidade entre os agentes desportivos, entre estes e o poder político, o poder judicial,  com as Finanças, com o poder financeiro e com a Comunicação Social. Tudo isto foi, é e continuará a ser praticado em grande escala pelo Clube do Regime, sediado na Capital, centro do poder, onde sempre foi «cozinhado» o destino dos portugueses, em todos os sectores da vida nacional.

2 comentários:

  1. Subscrevo.

    Bem se vê estas vergonhosas cinco jornadas como tem sido! Mas pacientemente lá chegaremos!

    Com esforço, dedicação e sabedoria.

    ResponderEliminar
  2. Ontem, na RTP Informação, o senhor de Paredes (formado em sociologia, mas com grande sapiência em leis) dizia não acreditar que o acórdão referisse 'absolvição'. Pelos que vejo, refere. Quem te manda, sapateiro.....

    ResponderEliminar